A cessação de uso ocorre no caso de encerramento da atividade do estabelecimento, na substituição pelo equipamento SAT ou quando a capacidade da sua memória fiscal é esgotada. Primeiramente deverá ser efetuada intervenção técnica para deslacração do equipamento, realizada por interventor técnico credenciado e emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Quando devo executar a cessação de uso?
- Nos casos de encerramento de atividade da empresa;
- Quando a impressora fiscal completa 5 anos da data da lacração inicial;
- Na substituição do ECF pelo SAT Fiscal.
Como é feito o processo de cessação de uso?
- Análise e reparo do equipamento, caso esteja com defeito;
- Solicitação da última intervenção técnica ao contador ou interventor;
- Extração dos arquivos da MFD, relativo as vendas executadas no ECF;
- Retirada dos lacres internos e externos do ECF;
- Emissão das leituras X, da memória fiscal e do atestado de intervenção técnica de cessação de uso;
- Lançamento no Posto Fiscal Eletrônico do atestado de intervenção;
- Acompanhamento da confirmação do documento pelo contador no PFE.
O que ocorre se não fizer a cessação de uso?
- Provavelmente será notificado pelo Fisco para providenciar a deslacração do ECF;
- Caso não ocorra, o estabelecimento pode ser autuado por causa da irregularidade;
- A emissão do cupom fiscal através de ECF vencido não tem valor fiscal.
A Manchester Automação é interventora autorizada das marcas Bematech, Daruma, Epson e Sweda. Tem vasta experiência em executar o serviço de cessação de uso para todo o estado de SP.
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